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(DOC. VP 681.3136.6838.3396)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E DIREÇÃO PERIGOSA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À INFRAÇÃO PATRIMONIAL. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL QUE SUSTENTAM O ÉDITO CONDENATÓRIO. MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. PLANO COMUM ADERIDO PELOS COAUTORES. CONTRIBUIÇÃO RELEVANTE DE CADA AGENTE PARA O RESULTADO. PENA DE DETENÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÂNSITO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. NECESSIDADE, DE OFÍCIO. FIXAÇÃO DO ABERTO. RECURSO DESPROVIDO, COM ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. - O

conjunto probatório produzido em contraditório judicial, coeso e seguro a demonstrar que o apelante praticou o crime de roubo imputado na denúncia, legitima a manutenção da condenação proferida em primeiro grau, não havendo espaço para a almejada absolvição por deficiência de provas. - Evidenciados pela prova dos autos a pluralidade de condutas, a relevância causal, o liame subjetivo e a identificação da infração para todos os agentes, incabível o decote da majorante do concurs

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