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(DOC. VP 680.9045.3965.9725)

TJMG. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) - DESCUMPRIMENTO - MULTA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - NATUREZAS DISTINTAS - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE PEDIDOS - LITISPENDENCIA NÃO VERIFICADA - LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL- PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. -

Nos termos do art. 337, §3º, do CPC, «há litispendência quando se repete ação que está em curso», ou seja, quando houver a pendência de duas ou mais lides com identidade de partes, causa de pedir e pedidos. - A indenização por perdas e danos e a multa cominatória possuem natureza distintas, sendo possível sua cumulação (CPC, art. 500). - Não vislumbrada a identidade de pedidos, deve ser afastada a hipótese de litispendência. - Considerando que os apelantes não se desincumb

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