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(DOC. VP 680.6770.3839.6866)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - CULPA DO RÉU PELA OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA. - A

responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito é aquiliana, demandando, em regra, a comprovação de: um ato, comissivo ou omissivo; da culpa ou dolo do agente; do dano e do nexo causal entre um e outro. - Inexistindo provas seguras que apontam a culpa do réu pelo acidente, pressuposto necessários para a caracterização do dever de indenizar, é de se reconhecer a improcedência dos pedidos exordiais. - Recurso não provido. Sentença mantida.

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