(DOC. VP 680.5334.9216.9098)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. PENSÃO VITALÍCIA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA SUPRIR A OMISSÃO ALEGADA. PRECLUSÃO.
No caso, nota-se que o despacho de admissibilidade foi omisso na análise da matéria, considerando-a prejudicada. A parte, contudo, não opôs embargos de declaração nos termos da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Sendo assim, se o tema não foi expressamente recebido pelo despacho de admissibilidade, cabia à parte a oposição de embargos de declaração para que o Regional fosse instado a suprir a referida omissão, ônus do qual não se desincumbiu. Há precedentes. Embargos de decla
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