(DOC. VP 679.6164.6529.5165)
TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Informante do tráfico (Lei 11.343/06, art. 37, caput). Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido. I. Caso em exame. 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 37, caput. II. Questão em discussão. 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) há prova suficiente para a condenação; e, subsidiariamente, (ii) se é viável a fixação do regime inicial aberto; e (iii) se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. Razões de decidir. 3. Materialidade e autoria do delito bem comprovadas. Credibilidade dos relatos dos policiais civis, que atuaram em operação policial no local dos fatos, conhecido como ponto de venda de droga. Confissão extrajudicial do réu. Revelia em Juízo. Demonstrado o envolvimento do réu com o comércio ilícito de entorpecentes, na função de «olheiro". Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa. 4. Regime inicial semiaberto mantido, considerando a reincidência. Inteligência do CP, art. 33, § 2º. Regime intermediário que se mostra mais adequado para os fins da sanção. Insuficiência do regime prisional mais brando na espécie. 5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Vedação legal. IV. Dispositivo e tese. 6. Recurso defensivo desprovido. Legislação Citada: - Lei 11.343/06, art. 37, caput; CP, art. 44, II. Jurisprudência Citada: - STJ, AgRg no AREsp. 2.026.815/SP/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.03.2022
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