(DOC. VP 679.3791.7733.7103)
TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Serviço de fornecimento de água e esgoto. Cobrança por tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Tutela de urgência. A concessão da tutela de urgência exige a presença dos requisitos descritos no CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso em análise, afirma o agravante ser condomínio composto por 16 unidades e que, apesar da existência de hidrômetro instalado, a concessionária efetua a cobrança das faturas de água e esgoto aplicando a tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades, conduta que considera ilegal. Da análise dos documentos juntados aos autos não se constata a demonstração da probabilidade do direito invocado, não tendo a parte autora logrado êxito em demonstrar a erronia na forma de cálculo do débito, não se sustentando mais a tese de que a cobrança efetivada ofende o entendimento jurisprudencial sobre a matéria. De fato, em um primeiro momento, a ilicitude da cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local, foi definida pelo STJ no julgamento do REsp. 1.166.561/RJ/STJ (Tema 414) e verbete sumular 191 TJERJ. Ocorre que foi julgada a proposta de revisão de entendimento firmado em tese repetitiva relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo, ocasionando verdadeiro overruling (REsp. . 1937887/RJ). Conclui-se, pois, que, segundo as teses fixadas, passou-se a admitir a incidência de duas parcelas na formação do preço, uma fixa, constituída pela tarifa mínima devida por cada uma das unidades do condomínio, e, uma variável e eventual, exigida, quando e se, o consumo real aferido pelo hidrômetro único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. Note-se que a discussão será aprofundada após a instrução probatória, momento no qual se pode constatar que o caso concreto não se enquadra na hipótese prevista no precedente citado. Mas, ao menos em cognição sumária, as provas mostram-se insuficientes para conferir verossimilhança às alegações do agravante. Não se vislumbra, ainda, o periculum in mora, uma vez que a cobrança excessiva pode causar dano ao agravante, uma vez que não há qualquer ameaça de corte do fornecimento do serviço ou prova de que o condomínio não possa arcar com as faturas mensais. Recurso ao qual se nega provimento.
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