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(DOC. VP 679.3187.3028.7597)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO - NÃO CONSTATAÇÃO - PEDIDO IMPROCEDENTE.

Na esteira do art. 14, caput e § 3º, do CDC, a instituição hospitalar e o plano de saúde respondem objetivamente por danos causados ao paciente em caso de erro médico, a menos que comprovem a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Constatando-se, por perícia médica, que os alegados danos suportados pelo paciente decorreram de escolha própria, sem qualquer intervenção equivocada dos profissionais médicos vinculados ao hospital, não há falar em obrigação de indenizar.

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