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(DOC. VP 678.2371.9124.4001)

TJRJ. Apelação. Ação penal que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. no 147-B do CP, na forma da Lei 11.340/06. Réu condenado à pena em 07 (sete) meses de reclusão, em regime aberto. Suspensão condicional das penas pelo prazo de dois anos. Recurso exclusivo da defensa. Áudios de conversas travadas entre o acusado e vítima, acostados aos autos por esta, através de link. Pretensão de declaração de ilegitimidade e desentranhamento. Defesa que não demonstrou seu inconformismo na primeira oportunidade de falar nos autos. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Preclusão que se reconhece. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Fragilidade probatória. Alegação de que os depoimentos prestados pela vítima não possuiriam a consistência necessária para embasar a condenação quanto à violência psicológica. Afirmação de que, por sua própria natureza, o referido delito exigiria análise técnica e especializada para sua comprovação. Violência psicológica. Delito de difícil caracterização. Provas dos autos que dão conta da limitação ao exercício de autodeterminação da vítima. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Ausência de elementos objetivos capazes de desconstituição das afirmações da vítima e do posicionamento legislativo brasileiro. Decreto condenatório que resta mantido. Sanção penal. Crítica de ofício, eis que ausente qualquer irresignação por parte do recorrente e/ou apelado. Estrita observância dos CP, art. 58 e CP art. 59. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Reconhecimento da agravante do art. 61, II, f do CP. Exasperação da pena em 1/6 (um sexto). Prestígio. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena que justificassem a alteração da pena intermediária como fixada. Regime inicial aberto. Inteligência do art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delito praticado mediante grave ameaça. Aplicação do verbete sumular 588, do E. STJ. Irretocável o sursis concedido. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 77. Prequestionamento. Tese da acusação que foi regularmente analisada e decidida. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento e desprovimento do recurso. Sentença condenatória que resta mantida em sua integralidade.

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