(DOC. VP 677.9990.4890.7745)
TJSP. Habeas Corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para este mesmo fim (art. 33, caput e § 1º, c/c art. 40, III e VI, e art. 35, caput, c/c art. 40, III e VI, todos da Lei 11.343/06). Pleito de declaração da nulidade da r. decisão judicial que deferiu a busca e apreensão na residência do paciente, com o consequente relaxamento da prisão preventiva. Inadmissibilidade. Medida exaustivamente fundamentada e amparada no CPP, art. 240, § 1º. Nulidade não caracterizada. Pretensão de revogação da prisão preventiva decretada. Impossibilidade. Pressupostos da segregação cautelar presentes. Apreensão de razoável variedade e quantidade de substâncias entorpecentes (12 porções de maconha, pesando 21,74 gramas, e 07 porções de cocaína, pesando 7,20 gramas), além de R$ 2.003,00 em espécie, um rolo de papel insulfilme, papéis contendo anotações sugestivas da contabilidade do tráfico, eppendorfs vazios e uma balança de precisão, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão deferido no âmbito de operação que visava apurar a traficância desempenhada no local. Decisão que apresentou fundamentação satisfatória, expondo as razões de decidir. Paciente que é reincidente específico. Circunstâncias pessoais do agente e gravidade concreta do crime que indicam a necessidade de manutenção da custódia cautelar, para fins de garantia da ordem pública. Inaplicáveis outras medidas do CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada
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