(DOC. VP 677.9459.6691.3345) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação cível. Ação de reintegração de posse c/c indenizatória. Sentença de parcial procedência, afastando o pleito indenizatório. Nulidade da sentença. Rejeição. Inexistência de relação de prejudicialidade entre esta demanda e a ação de investigação de paternidade ajuizada pela parte ré. Discussão na ação possessória que não versa sobre domínio, mas apenas sobre a posse exercida sobre o bem litigioso. Questões atinentes à legalidade/legitimidade do contrato de compra e venda do imóvel firmado entre a autora e herdeiros de imóveis situados no terreno, bem como quanto à condição de herdeira da ré, não guardam relação com a discussão travada na ação possessória. Comprovação da aquisição da posse indireta do bem pela parte autora por meio do instrumento contratual firmado com herdeiros, tios da ré. Prova oral que comprova, categoricamente, que após o falecimento dos proprietários do imóvel objeto da lide, o imóvel foi dado em locação a terceiros, por parte dos tios da demandada, que residiam no terreno. Parte ré que apenas ingressou no imóvel após a celebração do contrato de compra e venda entre seus tios e a parte autora. Direito de saisine que transfere automaticamente a posse sobre o bem, porém, no presente caso, não socorre a parte ré, pois ainda que o pedido formulado na ação de investigação de paternidade venha a ser julgado procedente, tem-se que seu suposto genitor era falecido desde 1.993, estando o imóvel, desde àquela época, na posse dos irmãos do falecido, até a transferência da posse para a parte autora. Esbulho caracterizado. Desprovimento do recurso.
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