(DOC. VP 677.8692.0644.3672)
TJRJ. Direito Civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Falha na prestação do serviço não comprovada no caso concreto. Poderes de representação conferido a comissão de formandos que deliberou pela alteração do local da festa de formatura. Legitimidade da cobrança da cláusula penal compensatória tendo em vista a desistência da apelada por não concordar com a alteração do local da cerimônia. Devolução integral dos valores que não se sustenta no caso concreto. Multa compensatória que se mostra exacerbada diante das peculiaridade do caso concreto. Rateio das cotas dos inadimplentes que denota na ausência de prejuízo a apelante e impõe a redução da multa em questão. Assim, entende-se que a multa deve ser reduzida para o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor de cada contrato, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de enriquecimento sem causa. Provimento parcial do recurso.
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