(DOC. VP 677.7555.3631.1805)
TJSP. Agravo de Instrumento. Incidente de cumprimento de sentença. Decisão recorrida acolheu pleito deduzido pela parte agravada, para declarar que o crédito objeto da demanda está sujeito à recuperação judicial da concessionária agravada. Insurgência do exequente. Descabimento. O fato gerador da obrigação de indenizar teve lugar antes do pedido de recuperação judicial. Como já assentado em iterativa jurisprudência, inclusive desta C. Câmara, afigura-se, irrelevante que o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a obrigação de indenizar seja posterior ao deferimento da recuperação judicial - Inteligência da Lei 11.101/2005, art. 49. Crédito ora executado está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, pelo que, deverá ser habilitado naquele feito. Recurso desprovido
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