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(DOC. VP 676.7049.8302.6082)

TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu pesquisa via SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), CENSEC, CCS-BACEN e expedição de ofício para SEM PARAR em nome do executado - Pesquisa via SNIPER e CENSEC - Admissibilidade - Tentativas infrutíferas de localização de bens e ativos financeiros para satisfazer o crédito perseguido - Execução que se arrasta por anos sem solução - SNIPER - Ferramenta cujo acesso já foi disponibilizado - Comunicado conjunto 680/2022 que estabelece diretrizes práticas para a sua utilização - CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - Pretensão que visa à obtenção de informações correspondentes a serviços notariais envolvendo o devedor - Admissibilidade - Informações que somente podem ser fornecidas por meio de requisição judicial - Medidas pleiteadas que visam assegurar a efetividade do processo - CCS-BACEN - Informações já abrangidas pelo atual sistema SISBAJUD, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça - Medida que se mostra desnecessária - Expedição de ofício à Sem Parar - Inadmissibilidade - Ausência de pertinência e utilidade dessas medidas para recebimento do crédito executado - Expedição de ofício à CNB/SP e CONECTAR - Medida não apreciada pelo MM. Juízo «a quo» - Impossibilidade de análise da matéria no recurso, sob pena de supressão de instância - Recurso não conhecido nessa parte e na parte conhecida, decisão reformada apenas para deferir a pesquisa via SNIPER e CENSEC - Recurso não conhecido em parte e na parte conhecida, parcialmente provido

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