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(DOC. VP 676.0158.1669.1432)

TJRJ. Apelação Criminal. Violência doméstica. Réu condenado pela conduta descrita no 147 e no art. 150, § 1º, ambos do CP, sob a égide da Lei 11.340/06, em concurso material, à pena de 08 meses de detenção, em regime aberto. Negada a substituição, em razão do delito ter sido cometido no âmbito da violência doméstica, concedida a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. Recurso da defesa técnica que busca a absolvição do apelante, sustentando, em síntese, a insuficiência de provas para a condenação, os termos do art. 386, VI (in fine) ou VII, do CPP, eis que baseada apenas na palavra da vítima. Condenação que não merece reparos. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovados nos autos. A palavra da vítima possui papel relevante para a condenação nos delitos cometidos no âmbito familiar. E que no caso, foram corroborados pelo depoimento da filha do casal e demais testemunhas ouvidas em juízo. Acervo probatório que não deixa dúvidas das ameaças perpetradas pelo réu, bem como da invasão do imóvel onde a vítima morava com suas filhas, sem a autorização destas. Dosimetria escorreita e bem fundamentada em todas as suas fases. Prequestionamento que se rejeita. Sentença que não merece reparos. Recurso conhecido e desprovido.

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