(DOC. VP 675.9431.6132.8621)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, III, §1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ERROR IN PROCEDENDO QUE CONDUZ À NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO ADMITIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Ação de inventário dos bens deixados pelo companheiro da autora, Sr. Pedro Valentim da Silva, que foi extinta sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Recurso da parte autora requerendo a nulidade da sentença em razão da ausência de intimação pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Se há nulidade da sentença em razão de error in procedendo diante da ausência de intimação pessoal da parte, cf. determina o art. 485, §1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDI
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