(DOC. VP 675.5212.0622.2819)
TJMG. REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - OFENSA À COISA JULGADA - REJEIÇÃO - MÉRITO - POLICIAL CIVIL - DEMISSÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - FATO DEFINIDO COMO CRIME DE CONCUSSÃO - APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 190 - PRESCRIÇÃO AFASTADA - ATO DE DEMISSÃO MANTIDO - REFORMA DA SENTENÇA. 1 -
Somente se verifica a coisa julgada material em relação às questões suscitadas e decididas em ação anterior. 2 - Não havendo discussão acerca da prescrição da pretensão punitiva na ação anterior, tem-se por afastada a alegação de ofensa à coisa julgada. Preliminar rejeitada. 3 - Conforme entendimento do STJ «impõe a aplicação da prescrição penal, nos casos em que o ilícito administrativo esteja tipificado também como crime» (STJ - AgInt no MS: 17123 DF 2011/0129300-7,
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