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(DOC. VP 674.7616.7331.1211)

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO CONTRATADO QUE NÃO FOI REALIZADO, POR RECUSA DO PRESTADOR. RECUSA A REEMBOLSAR O VALOR PAGO. FATO DO SERVIÇO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. O serviço adquirido pela autora pelo valor de R$ 299,00 jamais foi prestado pela clínica, que, após desmarcar os agendamentos reiteradas vezes, simplesmente informou que não o Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO CONTRATADO QUE NÃO FOI REALIZADO, POR RECUSA DO PRESTADOR. RECUSA A REEMBOLSAR O VALOR PAGO. FATO DO SERVIÇO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. O serviço adquirido pela autora pelo valor de R$ 299,00 jamais foi prestado pela clínica, que, após desmarcar os agendamentos reiteradas vezes, simplesmente informou que não o realizaria. Também é incontroverso que o valor pago não foi ressarcido. 2. As requeridas, diante da solidariedade e da responsabilidade objetiva decorrentes do CDC, deverão providenciar o ressarcimento do valor de R$ 299,00. 3. Além dos reiterados cancelamentos dos agendamentos e da reconhecida impossibilidade de prestação pela clínica, os quais revelam o descaso da fornecedora, o ressarcimento em dinheiro foi injustamente negado, em manifesta afronta à boa-fé. Danos morais devidos no valor de R$ 3.000,00. 4. Inaplicável o prazo de 7 dias para desistência previsto no CDC, art. 49, eis que não houve pedido de desistência da consumidora, mas sim recusa da prestadora em realizar o serviço contratado e recusa em devolver os valores que já haviam sido pagos. Há, assim, dever de reparação por fato do serviço que prescreve em 5 anos, de acordo com os CDC, art. 14 e CDC art. 27. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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