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(DOC. VP 674.7472.9550.8653)

TJSP. Justiça gratuita. Benefício que pode ser concedido, em regra, mediante simples declaração de pobreza, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º. Parte, contudo, que reside no Estado do Espírito Santo e propõe ação nesta Capital, sujeitando-se ao deslocamento e gastos a ele inerentes, tendo incluive contratado advogado particular, fatores incompatíveis com a benesse pretendida. Agravo improvido

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