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(DOC. VP 674.5338.5519.6906)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTE. MÉRITO. NEGATIVA DE MEDICAMENTO (LYNPARZA OLAPARIBE) A PACIENTE DIAGNOSTICADA COM NEOPLASTIA MALIGNA DE MAMA. INADMISSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO. CONSTATAÇÃO. EFICÁCIA DO TRATAMENTO, À LUZ DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. EXISTÊNCIA. Lei 14.454/2022, QUE ALTEROU O Lei 9.656/1998, art. 10, § 13º, QUE PASSOU A ADMITIR A COBERTURA DE TRATAMENTOS E PROCEDIMENTOS COM COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA DE EFICÁCIA NÃO INSERIDOS NO ROL DA ANS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES, INCLUSIVE DO STJ. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA AUTORA. NÃO EVIDENCIADA. PROVA DE REPERCUSSÃO DO ILÍCITO NO QUADRO CLÍNICO DA AUTORA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.

Não há fundamento legal para reconhecimento de ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam a motivação da sentença. 2. As operadoras de planos de saúde têm o dever de cobrir fármacos antineoplásicos orais, utilizado em tratamentos contra o câncer, máxime quando evidenciada a eficácia no caso concreto. Entendimento do STJ. 3. A negativa ilícita de fornecimento de determinado medicamento não tem o condão de gerar indenização por danos morais quando

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