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(DOC. VP 672.9573.8830.7587) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DA QUESTÃO 14 DE PROVA OBJETIVA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE 632.853/CE (TEMA 485) E INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 71010549194. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 

I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto visando à anulação da questão 14 do caderno de prova objetiva do processo seletivo regido pelo Edital 019/DE-DET-2021, para o cargo de Técnico de Segurança Pública da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. O acórdão recorrido anulou a questão sob o fundamento de violação ao princípio da isonomia. Os autos retornam para juízo de retratação, em razão do julgamento do RE 632.853/CE/STF (Tema 485) pelo Supremo Tribunal Federal e da de

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