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(DOC. VP 672.2595.6250.5244)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATUREZA SALARIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista . 2. A Corte Regional condenou o município ao pagamento de reflexos decorrentes da integração do auxílio alimentação do período de 02/12/2016 até 10/11/2017, pois a partir de 11/11/2017 entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que deu nova redação ao § 2º do CLT, art. 457, que atribuiu à natureza indenizatória a parcela «auxílio alimentação». 3. A jurisprudência desta Corte Superior

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