(DOC. VP 672.0641.7488.6071)
TJSP. Apelação criminal - Furto duplamente qualificado, adulteração de sinal identificador de veículo e desobediência - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição dos últimos dois delitos ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime de adulteração de sinal identificador de veículo para receptação, a redução das penas e o abrandamento do regime prisional - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas, em relação a todos os delitos - Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base do crime de furto reduzidas - Atenuante da confissão reconhecida e compensada com a reincidência, somente em relação ao crime de tocante ao furto - Réu portador de maus antecedentes e reincidência - Inexistência de bis in idem, uma vez que foram utilizadas condenações diversas nas duas primeiras fases da dosimetria - Regime fechado, com exceção do crime apenado com detenção, para a qual foi estabelecido o regime intermediário. Recurso parcialmente provido
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