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(DOC. VP 672.0630.9493.1636)

TJMG. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - COLISÃO COM ANIMAL - DANO E NEXO DE CAUSALIDADE - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO UNILATERAL - PROVA - NÃO DESINCUMBÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA 1-

Às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público aplica-se a responsabilidade objetiva, nos termos do art. § 6º do CF/88, art. 37/1988. 2 - Em face da aplicação da teoria do risco administrativo, para se ver ressarcida, basta à vítima provar que o dano a ela infringido decorreu direta ou indiretamente da atividade administrativa. Por outro lado, à pessoa jurídica prestadora de serviços públicos, para afastar sua responsabilidade, deve provar a ausência de ne

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