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(DOC. VP 671.5322.5027.6420)

TJSP. Apelação - Execuções fiscais apensadas - IPTU dos exercícios de 2003 (processo piloto), 2006 e 2007 (1º apenso) e 2008 a 2010 (2º apenso) - Município de Praia Grande - Sentença reconhecendo de ofício a prescrição e extinguindo o feito executivo nos termos dos arts. 40, § 4º, da LEF, e 924, V, do CPC - Insurgência da Municipalidade - Valor de cada execução individual que deve ser verificado para fins de aplicação do disposto no art. 34, da LEF - Precedentes do C. STJ e deste Tribunal - Inconformismo por meio de apelação em relação ao processo 0049987-59.2005.8.26.0477 (piloto) - Impossibilidade - Recurso que, nessa parte, não pode ser conhecido em razão da vedação disposta no art. 34, da LEF - Valor de alçada superior ao crédito executado - Aplicação dos arts. 1.010 e 932, III, do CPC - Não cabimento do apelo quanto aos apensos, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo Juízo a quo - Nulidade das CDA verificada - Inexistência de indicação precisa do termo inicial de contagem dos encargos ou a data de vencimento dos tributos - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas somente diante da existência de erro material ou formal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução fiscal quanto aos apensos, por fundamento diverso (CPC, art. 485, IV) - Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido

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