(DOC. VP 671.4229.6538.3753)
TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA DEFESA QUE IMPUGNA DECISÃO QUE DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Agravante que tinha duas condenações em fase de execução, decorrentes de processos criminais de 2010 e 2013. Não houve suspensão do período de prova e a extinção da pena foi decretada em 29/10/2019. Sobreveio a juntada de carta de execução de sentença, decorrente de nova condenação do agravante transitada em julgado em 27/05/2020. Portanto, constatou-se que, durante o período de prova do livramento condicional, veio a cometer novo crime, em 28/11/2018. O Ministério Público pu
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