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(DOC. VP 670.7252.4543.6223)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESCALONAMENTO DE CARGO. SERVIDOR MUNICIPAL. A

sentença, confirmada em segundo grau de jurisdição, condenou o Município a incorporar a gratificação do cargo de Monitor aos vencimentos do Autor. No cumprimento de sentença, o Magistrado a quo determinou que o valor a ser incorporado é de R$ 613,69, contra o que o Réu se insurge. Diferença entre o valor que o Autor afirma fazer jus pertinente à gratificação pela função de Monitor, G-4, R$ 613,69, e o que o Réu afirma que é o adequado, R$ 552,87, eis que este seria o previsto

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