(DOC. VP 670.4266.2446.1819)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO - FRUTOS DO ESPÓLIO - ALUGUÉIS - DEPÓSITO JUDICIAL - PERTINÊNCIA - DECISÃO ULTRA PETITA - REFORMA PARCIAL. - O
art. 2.020 do Código Civil dispõe que os frutos advindos de bens que compõem o espólio devem ser trazidos ao acervo em sua integralidade. - Revela-se pertinente a determinação acautelatória de que os aluguéis oriundos de imóveis que integram o espolio sejam depositados em conta judicial, vinculada ao respectivo inventário, evitando-se prejuízos e acirramento de ânimos entre os herdeiros. - É vedada a prolação de decisão que ultrapasse os limites do pedido formulado pela parte r
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