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(DOC. VP 670.3206.4706.3717)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA ADOÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . TEMAS «DIFERENÇAS - REAJUSTES SALARIAIS», «PLR», «PAGAMENTO E INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL DL 1971» E «HORAS EXTRAS". MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004 que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de

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