(DOC. VP 668.8387.3147.5657)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES PERTENCEM A TERCEIROS. EXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE TERCEIRO EM QUE SE DISCUTE A QUESTÃO. DESCABIMENTO DE PRONUNCIAMENTO A RESPEITO DA CORREÇÃO DA PENHORA NESTE MOMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.-
Defende o agravante que a penhora recaiu sobre valores que pertencem a terceiros, como demonstraria contrato cuja cópia fora juntada aos autos de origem. 2.- Como informa a exequente/agravada, houve oposição de embargos de terceiro em impugnação ao ato mencionado. Defende o embargante, naquele incidente, que o montante constrito lhe pertence, nos termos do contrato. 3.- Não é o caso de discutir, aqui, a correção da penhora. Se, como indicado pelo recorrente, o valor não lhe pertenc
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