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(DOC. VP 668.6350.0656.8544)

TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a exclusão da qualificadora de rompimento de obstáculo, o afastamento do repouso noturno utilizado como circunstância judicial negativa ou a redução da fração utilizada na exasperação das penas-base, o reconhecimento do furto privilegiado, a readequação das penas restritivas de direitos e a concessão de Justiça gratuita - Admissibilidade parcial - Condenação bem editada - Materialidade, autoria e qualificadora suficientemente demonstradas - Palavras do representante da vítima assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos - Depoimento do policial valioso e harmônico com as demais provas - Privilégio cabível, ante o preenchimento dos requisitos legais - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base acima dos patamares mínimos e devidamente fundamentada, mercê da utilização do repouso noturno como circunstância judicial negativa - Elevação das básicas na fração 1/6 (um sexto) que se mostra proporcional e adequada - Aplicação do privilegium, reduzindo-se as penas em 1/3 (um terço) - Substituição da corporal por restritivas de direitos - Regime aberto mantido. Recurso parcialmente provido

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