(DOC. VP 668.6019.8484.2260)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE AS CONTAS PENHORADAS FOSSEM UTILIZADAS EXCLUSIVAMENTE PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS. SÚMULA 126/TST. OFENSA LITERAL E DIRETA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal Regional reformou a sentença para manter o bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, uma vez que não houve comprovação de que os valores bloqueados consubstanciam recursos públicos recebidos para aplicação obrigatória em educação, saúde e assistência social. Registrou que « os recursos financeiros segunda ré são provenientes de parcerias, convênios, contratos de gestão com o Poder Público, contratos com empresas privadas nacionais ou internaciona
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