(DOC. VP 668.3261.8136.0566)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM - AUTOS ELETRÔNICOS - DESNECESSIDADE - CPC, art. 1.018, § 2º - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - INEXISTÊNCIA - MÉRITO - DESAPROPRIAÇÃO - LEVANTAMENTO DO PREÇO - PROVA DE PROPRIEDADE - REGISTRO IMOBILIÁRIO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO - INSUFICIÊNCIA - SENTENÇA DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO - NECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA.
Deve ser rejeitada a preliminar de ausência de comunicação da interposição do agravo ao juízo de origem, pois, nos termos do CPC, art. 1.018, § 2º, a referida diligência é dispensada nos autos eletrônicos. Deve ser afastada, ainda, a alegação de preclusão consumativa, uma vez que a discussão sobre a titularidade do imóvel litigioso é matéria própria do cumprimento de sentença, nos termos do título executivo judicial, sendo necessário, portanto, o debate. No mérito, nos ter
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