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(DOC. VP 667.9864.7384.0455)

TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DESERÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 442. NÃO PROVIMENTO.

Trata-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, cuja admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa a dispositivo, da CF/88, de contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte Superior ou à súmula vinculante do STF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442. Nesse contexto, a pretensão de reforma da decisão, com fundamento em dispositivos de lei e divergência jurisprudencial, encontra óbice na Súmula 442. No presente agravo, embora a parte reco

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