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(DOC. VP 667.4308.1645.0581)

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS CONDENANDO O RÉU. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOVAÇÃO DE TESE EM SESSÃO PLENÁRIA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E DE REDUÇÃO DA PENA BASE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO PLEITO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO QUANTO AO PEDIDO DE REVISÃO DA PENA. ANÁLISE DA PENA APLICADA AO APELANTE PELO OUTRO CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA, CUMPRINDO-SE DETERMINAÇÃO DO C. STJ EM CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa contra a Sentença que, em razão da condenação imposta pelos Jurados pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, do CP tendo como vítima Leonardo, aplicou ao Apelante a pena de 25 (vinte e cinco) anos, 11 (onze) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime fechado. Argui a Defesa preliminar de nulidade, alegando ter havido mudança indevida de tese da acusação em sessão plenária. No mérito, pleiteia a anulação da decisão ao argumento

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