(DOC. VP 667.2439.8922.6704)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - OITIVA DE TESTEMUNHA DA RECLAMADA OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que «(...) No caso em tela, o fato da testemunha arrolada pela terceira reclamada ocupar cargo de confiança evidencia uma fidúcia maior em relação aos demais empregados, todavia, não a torna suspeita ou impedida de ser testemunha, a teor do que dispõe o CPC, art. 447, que seu §3º dispõe que é suspeita a testemunha que tem interesse no litígio, o que precisa ser cabalmente comprovado, não podendo ser simplesmente presumido. Adema
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote