(DOC. VP 666.8196.9673.7557)
TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/97 E DO DECRETO 2.745/98. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.
De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Reconhecendo o Supremo Tribunal Federal a repercussão geral da questão jurídica objeto do recurso de revista, «Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço
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