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(DOC. VP 666.6946.6127.4939)

TJRJ. .Agravo de Instrumento. Ação de imissão na posse com pedido liminar proposta pelo agravante em face dos agravantes. Para o deferimento da tutela de urgência devem estar presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não se verifica no caso concreto. Em juízo de cognição sumária, tem-se que os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se fazem presentes, tendo em vista a procedência do pedido anulatório por vício na notificação dos agravados quanto ao direito a purga da mora, o que foi reconhecido pela Justiça Federal e em sede de cognição exauriente. art. 30, Parágrafo único da Lei 9514/1997 que deve ser respeito no caso concreto e afasta a fumaça do bom direito que os agravantes alegam ter. Deferimento da liminar que fomentaria o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. Desprovimento do recurso.

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