(DOC. VP 666.5561.7107.8419)
TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FIGURA PRIVILEGIADA. PENA BASE. REGIME. INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUE MERECE PARCIAL ACOLHIDA. 1.
Em poder do Apelado e de seu falecido comparsa foram apreendidos 510g de maconha, sendo 486g em forma de um único tablete e 124g já endolados em 50 sacolés, além de 68g de cocaína igualmente já prontos para venda, posto acondicionadas em 50 microtubos, sendo o entendimento majoritário em nossa Corte Superior no sentido de que a natureza e quantidade de droga apreendida podem legitimar o aumento da pena-base com fundamento na Lei 11.343/2006, art. 42 (AgRg nos EDcl no HC 809.911/SP, relato
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