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(DOC. VP 666.1335.7362.2833)

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTA, QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA EM TODA SUA AMPLITUDE E RELEVÂNCIA

Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, registra que: a) na audiência de 25.2.2016, testemunhas compareceram, dentre as quais a do reclamante, Leandro Mario de Gouveia, que saiu ciente do adiamento para 25.1.2017; b) na audiência de 25.1.2017, a testemunha se ausentou, motivo por que a magistrada determinou a expedição de mand

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