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(DOC. VP 666.0329.2422.5528)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. RESERVA MATEMÁTIVA. INOVAÇÃO RESCURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. No caso, verifica-se que a alegação da Fundação Petros de que não teriam sido observadas as regras regulamentares referentes ao custeio e à formação da reserva matemática, bem como a arguição de ofensa ao CF/88, art. 202, caput, contidas na minuta deste agravo, estão complemente dissociadas da decisão do Regional, que não conheceu da matéria por inovação recursal. Motivo pelo qual o apelo encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

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