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(DOC. VP 666.0163.6507.5895)

TJRJ. APELAÇÃO.

art. 140, §3º, do CP c/c 20, caput, da Lei 7.716/89, em concurso material. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição: fragilidade probatória; e negativa de autoria. Reconhecimento de crime único ou concurso formal. 1. Não há amparo à absolvição, diante da materialidade e da autoria dos crimes, devidamente demonstradas pela prova oral colhida. A Vítima Antônio Carlos apresentou uma versão coesa e consistente sobre os fatos, confirmando que o réu o chamou de Negro sujo!, além de

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