(DOC. VP 665.5780.0179.5503)
TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA.
Sentença de improcedência no primeiro grau. Inconformismo do locatário. Controvérsia restrita à contratação de seguro. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. As partes celebraram contrato de locação que teve por objeto uma loja localizada no interior de um shopping center. Ajustou-se, dentre outras obrigações do locatário, a contratação de seguro total da SUC (Cláusula Décima Terceira, item «h»), com a responsabilidade de renovar a apólice com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao seu
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