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(DOC. VP 664.7296.6608.9651) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO. ALIMENTOS. PROCESSO CIVIL. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. REFORMA DA SENTENÇA.

A quaestio versa sobre a manutenção da obrigação o alimentar do genitor em prol de sua filha, atualmente com 4 anos de idade. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil «podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação», sendo presumida tal necessidade quando o alimentado for menor. In casu, regularmente citado, o demandado

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