(DOC. VP 664.6179.0441.8862)
TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SUSTENTANDO QUE ANOTAÇÕES OU MESMO A REINCIDÊNCIA NÃO SÃO APTAS A AFASTAR A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; QUE O VALOR DA RES FURTIVAE PODE SER CONSIDERADO INSIGNIFICANTE E QUE SE TRATA DE CRIME SEM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA. 1.
Paciente preso em flagrante em 05/11/2023 e denunciado por suposta prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, em virtude de suposta subtração de 14 (catorze) embalagens contendo barras de chocolate, pertencentes ao estabelecimento comercial Extra Supermercados. 2. Prisão em flagrante convertida em preventiva, por ocasião da audiência de custódia. 3. Constrição cautelar que não pode funcionar como antecipação de pena, só podendo ser admitida quando amparada em elementos conc
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote