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(DOC. VP 663.7813.8309.6434)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Servidor Público Estadual - Adicional por tempo de serviço/Sexta-Parte - Insurgência contra decisão que deferiu o pleito do exequente/agravado para determinar à Fazenda do Estado/agravante a disponibilização dos informes oficiais (planilha) dos valores atrasados, necessários à elaboração da conta de liquidação - REFORMA NECESSÁRIA - CPC/2015, art. 534 que é taxativo ao impor ao exequente a obrigação de apresentar os cálculos dos valores que entende devidos - Obediência ao entendimento emanado pelo Col. STJ, no REsp Repetitivo 1.336.026/PE/STJ (Tema 880/STJ), segundo o qual após a vigência da Lei 10.444/2002, tornou-se desnecessário qualquer procedimento prévio para obtenção de planilhas, fichas financeiras ou outros documentos perante a Administração - Dados necessários à elaboração do cálculo do valor devido que estão à disposição do exequente nos respectivos sites da Fazenda do Estado - Precedentes desta C. Nona Câmara e deste Eg. Tribunal de Justiça- Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.

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