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(DOC. VP 663.4933.0566.3697)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO DO BANHEIRO. LIMITAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrita à demonstração de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF ou ofensa à literalidade de dispositivo constitucional. No caso, a partir na análise das provas dos autos, ficou demonstrado que não havia constrangimento quanto ao uso do banheiro, sendo que a reclamante poderia utilizar o banheiro nas pausas concedidas pela empresa, além

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