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(DOC. VP 663.2020.6782.5250)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DESVIO DE FUNÇÃO INDEVIDAS. NÃO CONFIGURADO O ALEGADO DESVIO DE FUNÇÕES.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Esta Corte superior entende que o deferimento das diferenças salariais, por desvio de função, tem, como pressuposto, o princípio da primazia da realidade, em que não há necessidade de formalização de quadro de carreira válido na empresa para se perquirir sobre a

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