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(DOC. VP 662.8214.2175.5849)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. CABIMENTO: A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos. Juízo não garantido e ausência de demonstração de fundamentos relevantes e de risco de dano irreparável ou de difícil reparação com o prosseguimento do cumprimento de sentença. Requisitos do art. 525, § 6º do CPC não demonstrados. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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