(DOC. VP 662.7323.9326.0515) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. RELAÇÃO AFETIVA NÃO COMPROVADA NOS MOLDES LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
A ação. Ação de reconhecimento de união estável post mortem proposta por Bárbara Ferreira Miranda, com pedido de declaração da existência de união estável com Erialdo de Oliveira Pimentel no período de 01/06/2014 a 11/07/2017, data do falecimento do de cujus. 2. Decisão anterior. Sentença de improcedência, ao fundamento de que a autora não comprovou os requisitos legais da união estável, conforme disposto no art. 1.723 do CC/2002. 3. Recurso. A autora interpôs recurso de
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