(DOC. VP 662.7096.0923.6225)
TJRJ. ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. LIGHT SERVIÇOS DE ENERGIA S/A. RELAÇÃO DE CONSUMO. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). FRAUDE EM MEDIDOR. CONSUMIDOR QUE RECEBEU ENERGIA NÃO MEDIDA, APRESENTANDO CONSUMO ZERADO DURANTE O PERÍODO APONTADO PELO TOI. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. 1-
Relação de consumo. a Lei 8.078/90, art. 14, caput, consagra a responsabilidade civil objetiva do fornecedor, com base na teoria do risco de empreendimento, dispensando o consumidor da demonstração de culpa, bastando comprovar o defeito do serviço, o dano sofrido e o nexo de causalidade. 2- A jurisprudência do C. STJ se firmou no sentido da ilegalidade do TOI como única prova para embasar a alegação de fraude no consumo, exatamente em razão de seu caráter inquisitivo. Todavia, comprov
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